Data limite para pagamento da primeira parcela é até 30 de novembro
por Laryssa Bonifácio
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Foto: http://portalmorada.com.br |
Com
a chagada dos últimos meses do ano grande parte dos brasileiros fica
ansiosa pelo recebimento do 13º salário. O pagamento é usado
muitas vezes para sanar dívidas, complementar a renda familiar para
as comemorações de natal e réveillon, ou até mesmo para fazer
aquela compra nas liquidações de ano novo.
O benefício é um direito do trabalhador com carteira assinada, após completar 15 dias de serviço. O pagamento é assegurado e regido por regras determinadas pela Lei Federal nº 4090/62 , Lei Federal nº 4.749/65 e regulamentado pelo decreto nº 57.155/65. Amanhã é a data limite para pagamento da primeira parcela, confira as regras e tire suas dúvidas:
Por determinação da Lei 4.749 o pagamento da gratificação deve ser realizado em duas parcelas onde a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Se a data de pagamento cair num domingo esse deverá ser antecipado pelo empregador para o último dia útil trabalhado antes dessa data. O funcionário também poderá solicitar adiantamento do 13º a ser pago com as férias.
O valor da primeira parcela é equivalente a metade do último salário recebido sem deduções. Os descontos de imposto de renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pensão alimentícia devem ser destituídos da segunda parcela, por isso ela é menor.
Tem direito a receber todo trabalhador com carteira assinada, domésticos, rurais, urbanos ou avulsos; funcionários afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho, onde os meses de afastamento são pagos pela Previdência Social e os demais pelo empregador. Funcionárias em licença maternidade, trabalhadores em caráter de experiência, aposentados e pensionistas do INSS também tem direito ao pagamento.
Em caso de demissão o valor deverá ser pago na rescisão de contrato nas situações em que o desligamento se dê sem justa causa, pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria, o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Os empregados demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício.
O cálculo é feito a partir da divisão do salário do trabalhador por doze (quantidade de meses em um ano) e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Também entram na conta horas extras, pagamento de insalubridade e comissões adicionais. Como é feita a partir do salário recebido no mês se houver aumento o valor base será o atualizado.
É importante lembrar que apesar das alterações realizadas nas Consolidações das Leis trabalhistas (CLT) pela nova reforma, em vigor desde o dia 11 de novembro, o 13º salário não será impactado. Com isso caso o empregador atrase o pagamento ou não pague o benefício o funcionário deverá procurar seu sindicato, ou realizar denúncia junto a Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar essa irregularidade. Essa infração gera multa ao empregador no valor de R$ 170,25 por funcionário, e deverá ser dobrada caso se repita.
Veja os principais descontos na segunda parcela do 13º:
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Lojistas otimistas
Não
são só os trabalhadores que vislumbram as vantagens do 13º
salário. Com o pagamento da gratificação e a proximidade das
festas de fim de ano os lojistas veem no benefício a possibilidade
de aumento nas vendas e o termino do ano com o caixa em alta.
O otimismo se deve a estimativa de que R$ 200 bilhões serão injetados na economia brasileira até dezembro de 2017. O cálculo é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), serão aproximadamente 83,3 milhões de trabalhadores beneficiados, número 0,4% maior do que no ano anterior.
A estimativa é baseada em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria Nacional do Tesouro (STN). Os cálculos foram realizados sem levar em consideração trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira assinada entre outros que recebam algum tipo de abono de fim de ano.
A projeção otimista do comércio se deve também ao comportamento de compra do consumidor nessa época do ano. "Vou usar o dinheiro para realizar algumas compras e fazer uma viagem no fim do ano", disse Dayane Emídio uma das consumidoras que movimentarão a economia em Pernambuco até Dezembro.
Os artigos mais procurados geralmente são vestuário, calçados e até mesmo alimentos para garantir uma mesa farta nas últimas festividades antes da chegada de 2018.
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