quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Novas Regras Para Importação

O novo sistema promete redução de até 10 dias no prazo de entrega

por Laryssa Bonifácio

Imagem: blog.correios.com.br

O Natal está chegando e com ele, amigos secretos e listas de presentes. Quem pensar em comprar produtos importados seja para presentear, para uso pessoal ou revenda irá se deparar com um novo sistema de importação dos Correios.

A plataforma Minhas Importações foi lançada no dia 25 de outubro pelos Correios em conjunto com a Receita Federal. A proposta é de que com a implementação do Novo Modelo de Importação no país, seja mais fácil a integração entre os dois órgãos simplificando o processo aduaneiro. Com o novo sistema  será possível reduzir em até 10 dias  o recebimento de mercadorias importadas que atualmente é de 40 dias.

Além da redução no prazo de entrega o consumidor receberá uma carta avisando sobre a necessidade do cadastro no Portal do Importador. Lá poderá pagar por cartão de crédito ou boleto através da internet o valor da taxa de 60%, cobrado sobre as mercadorias compradas em sites no exterior. Após a compensação irá receber a correspondência no endereço declarado para entrega. No modelo antigo o destinatário recebia uma carta com aviso para pagamento da taxa de tributação, sendo necessário se dirigir até uma agência dos correios e efetuar pagamento só então poderia fazer a retirada do produto.

Mesmo com melhorias oferecidas, o serviço não foi bem visto por alguns consumidores. "Do ponto de vista do  tempo para a entrega a ação é positiva por que as encomendam chegarão mais rápido. Por outro lado achei negativa pois agora tudo será taxado em 60% sobre o valor, essa taxa é abusiva. Vejo isso como uma forma de nos obrigarem a comprar dentro do país", afirmou Lorrany Rodrigues que costuma comprar em sites estrangeiros como Ali express.

As compras vindas do exterior sempre foram taxados só que por amostragem, um processo que gerava insatisfação devido ao valor cobrado. O desembaraço de 200 mil volumes ao dia era feito manualmente dificultando uma cobrança satisfatória. Agora os impostos poderão ser calculados com maior transparência pois o sistema receberá um informativo da empresa onde a compra foi realizada com a descrição do produto.

Continuam sem taxa os envios realizados de pessoa física para pessoa física no valor de até US$ 50 já as encomendas de empresas para pessoa físicas recebem tributação de 60% mais o imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a legislação também estão isentos livros, jornais, revistas e periódicos , não serão cobrados medicamentos desde que o valor não ultrapasse  US$ 10 mil e seja enviada uma cópia da receita médica através do Portal do Importador, que encaminhará o documento à Anvisa.

No modelo antigo as compras a partir de U$$ 500 até U$$ 3 mil, tinham o pagamento do imposto feito presencialmente em uma agência através de uma guia emitida pelos Correios. Os valores acima de US$ 3 mil não podiam mais ser importados pela empresa. Agora todas as importações mesmo acima de U$$ 3 mil podem ser feitas e entregues no endereço do destinatário. Após a primeira compra o consumidor sempre será avisado pelo rastreamento de mercadorias dos Correios sobre a cobrança do imposto.

O serviço já é uma realidade e está disponível no site dos correios www.correios.com.br o acesso pode ser feito na opção 
Acesso ao idCorreios no canto superior direito da página.





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